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Violência contra as mulheres: basta!

Por: Aline Lomar Advogada da Covac Sociedade de Advogados. Mestra em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, mestra em Direitos Humanos, Políticas Públicas e Cidadania e pós-graduada em Direito Civil-Constitucional pela UERJ. Foi docente no Centro Universitário Carioca e integra o grupo de pesquisa Pragmatismos (PPGD/UERJ) que articula Filosofia, Artes e Literatura a debates políticos e jurídicos contemporâneos.


A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas e, muitas vezes, não começa pela agressão física. Antes de ferir o corpo e, nos casos mais extremos, culminar no feminicídio, costuma haver uma sucessão de atos de controle, desrespeito e intimidação. 


A história das mulheres é também a história de uma resistência contínua. No Brasil, especialmente a partir da redemocratização e da Constituição Federal de 1988, a luta feminina passou a ocupar com mais força o centro do debate jurídico. Nesse percurso, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou uma mudança fundamental de paradigma. É doloroso lembrar que uma mulher precisou suportar sucessivas agressões para que o país fosse obrigado a olhar para essa realidade com maior seriedade. Mas a coragem de Maria da Penha nos legou uma legislação valiosa.


A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial, a moral e, esse ano, a Lei nº 15.384, de 9 de abril, incluiu a violência vicária, entendida como qualquer forma de agressão praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.


Nada disso é “relacionamento complicado”. O nome é violência. E nomear corretamente é o primeiro passo para que seja possível reconhecer e sair de uma situação que nenhuma mulher merece vivenciar. 


Nos últimos anos, a proteção jurídica avançou muito. O Direito é um grande aliado e oferece instrumentos para afastar o agressor e responsabilizá-lo por suas condutas, proteger a mulher e seus filhos, garantir atendimento, preservar provas, acionar a rede pública e devolver à mulher a percepção de que ela tem direito à própria vida, à liberdade e à dignidade. 


Orientações práticas: 

1. Em risco imediato, ligue 190: Quando há risco ou efetiva agressão, invasão de casa ou qualquer outro perigo concreto, acione a Polícia Militar. 


2. Para orientação e denúncia, ligue 180: O Ligue 180 é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, orienta sobre direitos das mulheres, informa os serviços da rede de atendimento e registra denúncias. 


3. Guarde provas sempre que possível: Áudios, fotos, vídeos, e-mails, laudos médicos, nomes de testemunhas, registros de chamadas e mensagens podem formar um conjunto importante de provas. 


4. Solicite medidas protetivas: As medidas protetivas podem determinar o afastamento do agressor, restrição de aproximação e outras providências necessárias. 


5. Procure a rede de apoio: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB Mulher, Centros de Referência da Mulher, CRAS, CREAS e serviços de saúde estão ao lado das mulheres.


6. Caso exista dependência econômica, busque orientação jurídica: Em algumas situações, a legislação pode autorizar auxílio-aluguel temporário, abrigo e outras medidas específicas para mulheres em vulnerabilidade econômica. 


Os atos de violência costumam se intensificar com o passar do tempo. Não espere, procure ajuda sem demora.  


O enfrentamento à violência também se faz com informação, acolhimento e coragem para contar histórias que precisam ser ouvidas. No livro ELAS – Entre Espinhos e Flores, o Instituto ELA reúne relatos e reflexões sobre a violência contra as mulheres. A aquisição da obra contribui para fortalecer projetos que acolhem e apoiam mulheres em todo o Brasil.


 
 
 

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